🧓 Previdência Social: aposentadoria por tempo de contribuição ∌ justiça / 🇧🇷 Ministério da Economia
☞ Ficha de tramitação da PEC nº 6/2019, aprovada posteriormente como Emenda Constitucional nº 103 (Reforma da Previdência de 2019).
Fonte: Paulo Roberto Nunes Guedes, Ministro da Economia. EM nº 00029/2019 ME, 20 de fevereiro de 2019. Items 50 a 52.
Mais favorecidos | Menos favorecidos | |
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Tendem a se aposentar por: | tempo de contribuição(sem idade mínima) | idade |
Idade média ao se aposentar (2018): | 54,6 anos | 63 anos |
Duração média esperada do benefício: | 27,2 anos | 20,1 anos |
Valor médio aproximado do benefício: | R$2.331,00 | R$ 1.252,00 |
Indicadores de favorecimento social:
- renda (maior/menor);
- formalidade/informalidade;
- estabilidade ao longo da vida laboral (maior/menor);
- condições de trabalho (piores/melhores).
[...] No RGPS, a fixação de uma idade mínima de aposentadoria contribui para promover maior justiça distributiva, uma vez que afeta, exclusivamente, os trabalhadores socialmente mais favorecidos que se aposentam em idades precoces. Busca-se, dessa forma, levar os trabalhadores com melhor situação financeira e a se aposentarem na mesma idade dos mais pobres.