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Brasil: fichamentos / clippings / recortes de não-ficção. Nonfiction Litblog. Curador do blog é Especialista em Direito Previdenciário Brasileiro.

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🇧🇷 Reforma 💼 Trabalhista de 2017: ¿o que mudou?

Resumo da Palestra TV WEB Mudanças nas Leis Trabalhistas

A palestra de 2018 da professora da UNIP Claudia Abud, que é advogada, mestre e doutoura em Direito do Trabalho, teve por objetivo explicar parte das mais de 100 mudanças na CLT introduzidas pela Reforma Trabalhista que entrou em vigor em novembro de 2017.

As informações trazidas são muito relevantes para qualquer profissional, independente de qual curso superior tenha optado, pois o vínculo celetista é onipresente no mercado de trabalho, exceto para o precariado e para os servidores públicos estatutários, mas mesmo estes ficam sujeitos a um dia mudarem de emprego e se tornarem celetistas. Apresento a seguir o que aprendi na palestra:

Banco de Horas

Os acordos de Banco de Horas, que antes deviam sempre ser por acordo coletivo com mediação do sindicato, agora podem ser feitas individualmente entre o funcionário e o empregador, por escrito, se o Banco de Horas tiver validade semestral. Pode ser feito individualmente entre o funcionário e o empregador, verbalmente, se o Banco de Horas tiver validade mensal. Já os Bancos de Horas com validade entre 6 meses e 12 meses continuam dependendo da anuência do sindicato em uma negociação coletiva.

As jornadas diárias só podem ser prorrogadas em no máximo 2h; acima disso é irregular, sujeitando a empresa a reclamações trabalhistas. Caso a validade do Banco de Horas expire e as folgas em crédito não tenham sido desfrutadas, a empresa obrigatoriamente vai ter de pagá-las como horas-extra ao invés de descanso.

Intervalos

  • Aquele(a)s cuja jornada for de até 4h diárias não fazem jus a quaisquer intervalos;
  • Aquele(a)s cuja jornada for entre 4h e 6 h diárias obrigatoriamente têm intervalo de 15 min.;
  • Aquele(a)s cuja jornada for acima de 6h diárias obrigatoriamente têm intervalo de no mínimo 1h e no máximo 2h.

Os intervalos são tempo que não se conta na jornada de trabalho: quem tem jornada de 8h e intervalo de 1h trabalha por 4h de manhã, descansa 1h e trabalha por mais 4h de tarde.

O controle de intervalos nunca é obrigatório, só o controle de entrada e saída para aquelas empresas que têm mais de 10 funcionários. Entretanto, é recomendável para evitar confronto de testemunhas na Justiça. Se o intervalo não for usufruído integralmente, a empresa fica obrigada a pagar os minutos não-usufruídos com mais 50%, como se fosse hora-extra. Antes da Reforma, teria de pagar todo o intervalo. Com a Reforma, mudou a natureza do pagamento: passou a ser indenizatória, não servindo mais como base de cálculo para Fundo de Garantia, férias, e 13º salário.

Terceirização

As novas leis estabelecem que a empresa prestadora de serviços terceirizados necessariamente tem de ser especializada; acabaram as "terceirizadoras de tudo", "prestadoras de serviços do que você quiser". Além disso, a que contrata a terceirizadora responde subsidiariamente pelos direitos trabalhistas não honrados pela contratada, minando a manobra de criar-se terceirizadas em nomes de laranjas que vão à falência e eximem o dono da contratante de qualquer responsabilidade. Por fim, não as leis, mas a jurisprudência, estabelece que não se pode terceirizar a atividade-fim, só as atividades-meio.

Judicialização

A Reforma acabou com o benefício da justiça gratuita para os funcionários: só faz jus quem tiver vencimentos inferiores a R$2.200 e que provar não ter condições de arcar com os cursos do processo; ainda assim, caso perca a ação, terá de pagar os custos de perícia e os honorários da parte contrária. Isso tem gerado receio em ingressar com ações, o que tem beneficiado as empresas.


Resumo da Palestra TV WEB Férias na Nova Lei Trabalhista

A palestra de 2018 da advogada Fabíola Marques teve por objetivo explicar parte das mais de 100 mudanças na CLT introduzidas pela Reforma Trabalhista que entrou em vigor em novembro de 2017, mais especificamente, no que tange às férias.

As informações trazidas são muito relevantes para qualquer profissional, independente de qual curso superior tenha optado, pois o vínculo celetista é onipresente no mercado de trabalho, exceto para o precariado e para os servidores públicos estatutários, mas mesmo estes ficam sujeitos a um dia mudarem de emprego e se tornarem celetistas. Apresento a seguir o que aprendi na palestra:

Parcelamento

Os 30 dias de férias, que antes podiam ser parcelados por 2 períodos e apenas expecialmente, podem agora ser parcelados em 3 períodos, desde que o empregador e o funcionário entrem em acordo, evidentemente. Os maiores de 50 anos e menores de 18 anos, que antes não podiam parcelar as férias, agora podem. No caso dos menores de 18, quando estudantes, estes têm direito a fazer coincidir as férias do trabalho com as férias escolares.

A 1ª parcela tem duração mínima de 14 dias corridos, e as outras duração mínima de 5 dias corridos. Assim, quem tiver direito a menos de 24 dias de férias, por faltar muito ao serviço sem justificar, não terá direito a parcelar as férias.

Ainda pode-se vender parte das férias, havendo acordo entre o empregador e o funcionário antes do fim do período aquisitivo, no total máximo de 1/3 de sua duração.

Período aquisitivo e período concessivo

O período de acumuação de férias não mudou: são 12 meses de trabalho para adquirir o direito às férias, e mais 12 meses para elas serem concedidas. Após os 12 meses concessivos, se o funcionário não pôde ainda assim usufruí-las, o empregador terá de pagar em dobro por elas.

Note-se que descansar nas férias é obrigação do funcionário, pois o empregador está pagando a mais por exatamente para isso, para que o descanso evite acidentes no trabalho por causa de cansaço, erros por causa de preocupações. Assim, pode ser demitido por justa causa o funcionário que conseguir um emprego especificamente para o período de férias, tal como ser vendedor em lojas no período natalino. Quem já tiver vários empregos, como médicos plantonistas que trabalham em mais de um hospital, tudo bem, pois não foi especificamente para se ocupar nas férias. Nesse quesito, pode-se ter quantos vínculos empregatícios simultâneos quiser, desde que não se trabalhe em dois lugares ao mesmo tempo, como manda o bom senso.

Sobre o período concessivo, os trabalhadores não podem começar a usufruir suas férias sem antecedência mínima de dois dias úteis inteiros em relação a um feriado ou a um descanso semanal. E é obrigatório que o funcionário tenha conhecimento prévio de 30 dias corridos de que vai sair de férias, para ter tempo de se preparar para a ocasião. Os funcionários casados ou que forem uma família, como pai e filho, mãe e filho, e que trabalhem na mesma empresa, também podem tirar férias juntos, se o empregador concordar que não atrapalhará o funcionamento da empresa.

Rescisão

Uma nova modalidade de rescisão foi criada: rescisão por acordo. Antes dela, o empregado insatisfeito com o trabalho tinha que pedir demissão, o que lhe impedia de sacar o FGTS e a multa sobre o valor do FGTS, lhe forçava a abrir mão do seguro-desemprego, e ainda conceder aviso prévio ao empregador, o que lhe desestimulava a se demitir. A única outra opção era o empregador demiti-lo, mas daí a empresa teria que pagar tudo isso, o que a desestimulava a demiti-lo.

Esse cenário de campo minado levava muitas vezes funcionários a terem que tolerar uma empresa que odeiam, ao mesmo tempo que o empregador tinha que tolerar funcionários que odiava, para evitarem penalizações financeiras estipuladas pelo Estado por fazerem o que seria melhor para ambas as partes. Isso com todos os malefícios que poderia acarretar, como sabotagem, resistência passiva, agressão passiva, ambiente ruim, empresas forçando o funcionário a se demitir mediante assédio moral, funcionários levando as empresas pra Justiça ou denunciando no Ministério Público do Trabalho, funcionários dando motivo para serem demitidos, e RHs sendo extremamente cautelosos em novas contratações para não se verem nessa sinuca de bico dentro de poucos meses ou poucos anos, estimulando o desemprego.

A nova modalidade veio para tentar resolver esse impasse: se ambos concordam, o funcionário se demite recebendo metade do aviso prévio, 80% do FGTS, metade da multa de 40% sobre o FGTS, e integralmente demais verbas que houverem. Em troca, abre mão do seguro-desemprego. A vantagem para o funcionário é, ainda que não receba tudo o que gostaria caso fosse demitido, receberá muito mais do que tinha direito antes, que era menos que nada, já que teria que pagar.

Biometria ⊻ 🕵️ Privacidade (🇧🇷 TSE ∧ Serasa Experian) / Planeta

Renata Valério de Mesquita. Artigo Você é sua senha: O uso do reconhecimento biométrico está mudando processos tradicionais e, consequentemente, a vida das pessoas. Mas a biometria também pode engrossar a polêmica sobre os limites da privacidade. Revista Planeta, edição nº 495, de fevereiro de 2014.

Mas é claro que [a comodidade da identificação biométrica] não é a solução para todos os males:

Para começar, apesar de precisa, a identificação biométrica não é 100% infalível: os falsos positivos e negativos ainda existem e as próteses sempre podem ser melhoradas. Existe também uma corrente grande de críticos ao uso da biometria que sustentam que o governo não tem o direito à informação do que nossos corpos revelam sobre nós. E uma vez nas mãos do governo, a informação pode ser utilizada para uma grande variedade de propósitos, diz Alexandre Freire, consultor de segurança da informação e docente do Núcleo de Computação Eletrônica da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ).

O maior temor é que a tecnologia sirva para vigilância eletrônica em massa. Além disso, as bases de dados governamentais são permeáveis, e essas informações podem chegar às mãos do setor privado.

Um exemplo palpável aconteceu em agosto [de 2014]. Um acordo de cooperação técnica entre o Tribunal Superior Eleitoral e a empresa transnacional de análise de crédito Serasa Experian foi publicado no Diário Oficial da União. O TSE anunciou que abriria dados da ficha cadastral dos eleitores para a Serasa Experian, que, em troca, forneceria mil certificados digitais ao tribunal. Houve tantos protestos que o convênio foi suspenso alguns dias depois. A controvérsia abalou o projeto federal do novo Registro de Identidade Civil.

[...]

De qualquer forma, a linha que separa a comodidade da privacidade é cada vez mais tênue na sociedade moderna. Como sempre, as novas soluções trazem novos problemas que, nesse caso, não são tão facilmente eliminados com a ponta dos dedos ou um olhar.

🇧🇷🧓 Previdência Social: 💵 abono de permanência dos servidores (📉 Reforma Administrativa) / Banco Mundial

☞ Estudo apontado pelo Ministro da Economia como justificativa para a PEC 32/2020, da Reforma Administrativa.

Banco Mundial. Gestão de Pessoas e Folha de Pagamentos no Setor Público Brasileiro: o que os dados dizem? - Volume 2, 2019. Governo Federal. Microdados das despesas com pessoal civil do poder executivo. O que fazer? Há uma janela de oportunidades para reformas na gestão de recursos humanos, neste e nos próximos anos.

O instituto do abono permanência é uma forma útil de prolongar o período de atividade de servidores experientes, gerando economia pelo período em que tal servidor não se aposenta e não é necessária, portanto, a contratação de novo servidor. Apesar dos referidos ganhos de economia, é importante ter como ponto de atenção a possibilidade de fluxos repentinos de aposentadoria.

Uma carreira em situação particularmente alarmante é a da Previdência, Saúde e Trabalho. Em 2017, havia 47.563 vínculos ativos na carreira, dos quais 21.655 recebiam abono permanência. Desde 2008, a proporção de servidores da carreira que estão sob abono permanência vem crescendo ininterruptamente. Em 2008, eram 14,5% e, em 2017, atingiram alarmantes 45,5% dos servidores ativos [...].

(A carreira Cargos de Nível Intermediário da Carreira da Previdência, Saúde e Trabalho – NI é, exceto o Ministério da Educação (MEC), a mais numerosa da administração pública federal.)

🇧🇷 Brasil: ONGs ∧ Estado

Roberto Giansanti. "O Desafio do Desenvolvimento Sustentável" - 6ª edição - 1998 - Atual Editora. Capítulo 7: Ecologia e política: cenários para o ecologismo no fim do milênio.

As ONGs, como o próprio nome diz, foram criadas para agrupar setores sociais interessados na defesa de determinadas causas, independentes da ingerência de políticas de Estado ou de eventuais recursos provenientes de instituições privadas. É o chamado terceiro setor. Mas o grau de autonomia e independência desejados nem sempre ocorrem. Vejamos o caso brasileiro.

Os diversos tipos de ONGs existentes no Brasil (ambientalistas-ecologistas, de assistência social, filantrópicas, de estudos e pesquisas, etc.) receberam, em 1996, repasses de recursos públicos e de agências externas da ordem de US$ 2,2 bilhões; cerca de 60% desse montante foi destinado às áreas de meio ambiente e assistência social. Somente para um projeto piloto de proteção às florestas tropicais houve um repasse de US$ 22 milhões a ONGs. A própria Associação Brasileira de ONGs demonstra que cerca de 70% das entidades filiadas têm algum tipo de parceria com órgãos públicos.

A legislação brasileira permite que muitas empresas lucrativas obtenham a denominação de entidades de "utilidade pública", usufruindo benefícios fiscais e previdenciários, existindo também entidades criadas apenas para receber recursos. Inexistem, contudo, mecanismos para controlar o uso e a aplicação de verbas e exigir a obrigatoriedade de prestação de contas. A tendência é que as grandes entidades, mais estruturadas e articuladas, recebem os volumes mais expressivos. Muitos de seus integrantes passam até mesmo a integrar os quadros técnicos ou administrativos públicos. Este contexto pode cercear uma ação autônoma dos movimentos e organizações.

nos Estados Unidos, cerca de 51% da população adulta trabalha de forma voluntária em entidades sem fins lucrativos. Estas são responsáveis por 6% da economia do país e 9% do total de empregos. Existe desde 1912 um serviço de controle das finanças e do grau de confiabilidade de centenas de organizações, a Better Business Bureau. Trata-se de uma experiência significativa, já que a entidade publica os resultados de seu trabalho periodicamente, auxiliando doadores e financiadores a selecionar quem recebe recursos.

🇧🇷📉 Reforma Administrativa: ✍️ concursos públicos → ¬muitas 💼 vagas / Banco Mundial

☞ Estudo apontado pelo Ministro da Economia como justificativa para a PEC 32/2020, da Reforma Administrativa.

Banco Mundial. Gestão de Pessoas e Folha de Pagamentos no Setor Público Brasileiro: o que os dados dizem? - Volume 2, 2019. Governos Estaduais. Microdados das despesas com pessoal dos executivos estaduais. Sistema de informação e planejamento estratégico.

Concursos que contratam um grande número de servidores de uma única vez apresentam efeitos perversos:

  1. Esta prática faz com que nem sempre sejam contratados os profissionais mais qualificados, uma vez que, quando há muitas vagas, o desempenho dos últimos colocados pode ser bastante inferior ao dos primeiros.
  2. Além disso, fica mais difícil monitorar o estágio probatório de uma quantidade muito grande de profissionais, que acabam sendo efetivados não por desempenho, mas por decurso de prazo.
  3. Por fim, como muitos servidores se aposentam em um período muito próximo, há o aumento da pressão sobre o sistema previdenciário, e dificuldade de compartilhamento de conhecimento entre os mais experientes e os recém-ingressados.

💼 Serviço Público: vagas até 2030 (🇧🇷📉 Reforma Administrativa) / Ministério da Economia

Paulo Roberto Nunes Guedes, Ministro da Economia. EM nº 00047/ME: PEC - REFORMA ADMINISTRATIVA (V4), 2 de setembro de 2020.
Dadas as projeções de aposentadorias nos próximos anos, o setor público passará, no curto e no médio prazos, por um período de renovação de sua força de trabalho. De acordo com projeções do Banco Mundial, realizadas a partir de dados fornecidos pelo Ministério da Economia (Gestão de Pessoas e Folha de Pagamentos no Setor Público Brasileiro: o que os dados dizem?), cerca de 26% dos servidores terão se aposentado até 2022. Se considerado o período até 2030, a estimativa de aposentadorias atinge cerca de 40% dos servidores. As projeções indicam, nesse cenário, que, em 2030, cerca de um quarto da folha de pagamentos do governo federal será para pagar servidores que ainda serão contratados.

Ficha de Tramitação da PEC 32/2020 ("Reforma Administrativa")

💼 Empregos: Q.I. ⩼ diploma / Você RH

Você RH nº 75, de agosto/setembro de 2021. Boletim - Notas. Expectativas Divergentes.

Quais são os fatores mais relevantes para preencher uma vaga?

Candidatos:
  1. Interesse pela remuneração
  2. Experiência para aquele cargo
  3. Entusiasmo pelo desafio proposto
  4. Atração pela cultura
  5. Formação acadêmica compatível
Recrutadores:
  1. Experiência prévia
  2. Aderência com a cultura
  3. Indicações de pessoas relevantes
  4. Formação acadêmica
  5. Expectativa salarial

Essa é a conclusão de uma pesquisa feita pela consultoria de recrutamento Robert Half que ouviu 700 profissionais e 714 recrutadores. [...]

∴ O QI (Quem Indica) vale mais para as empresas do que qualquer formação acadêmica, mas a experiência prévia vale mais que ambos.

📚 Livros: onde doar em 🇧🇷 Juiz de Fora

Na praça principal de Juiz de Fora (Parque Halfeld) existe uma casinha de doação de livros e revistas onde qualquer pessoa pode doar e/ou coletar quaisquer materiais impressos. As doações podem ser feitas de qualquer parte do Brasil via Correios, usando o endereço abaixo:

Casa da Leitura - HQVGA.png

A Quem Interessar Possa
Casa da Leitura
Afixada no poste localizado entre a Funfalfa e a Câmara Municipal, com a placa de “proibido seguir”
Fim do trecho da Rua Halfeld dentro do Parque Halfeld (largo de retorno)
À altura de onde terminam as 10 palmeiras, e do portão de garagem da Funalfa
Lado que tem a Rua Halfeld, a Funalfa, e a Câmara Municipal
Parque Halfeld
Rua Halfeld, sem nº
Centro
Juiz de Fora – MG
36 016-000

A modalidade mais barata para enviar livros, revistas, artigos (sem poder incluir nada que não seja papel impresso) é: Impresso Nacional com Registro Módico. O Registro é necessário para confirmar se o pacote de fato foi entregue ou não, pois extravios não são raros, e só é possível comprová-los e receber o reembolso das tarifas postais mediante Registro. Adicionalmente, é interessante optar pelo Valor Declarado, que é um seguro onde você declara o valor dos livros/revistas/artigos para, no caso de extravio, receber não só ressarcimento das tarifas postais, mas também dos livros/revistas/artigos postados.

Uma ideia interessante que recomendo é colocar, no endereço de remetente, não o endereço da sua casa/trabalho, mas sim de outro local de doação. Assim, caso os Correios não consigam, por alguma razão, entregar o pacote nessa casinha em Juiz de Fora, ao invés de você recebê-lo de volta, automaticamente será enviado para outro lugar que aceita doações. Por exemplo, a Estante na Rodoviária de São João del Rei.

Referências:

  • Prefeitura de Juiz de Fora: Projeto “#CompartilheaLeitura” é lançado pela Funalfa no Parque Halfeld (11/07/2019). Esta é a primeira “Casa da Leitura” do Projeto “#CompartilheaLeitura”, que tem como objetivo proporcionar o fácil acesso da população a obras literárias. (grifo meu) As únicas regras do projeto são: pegue um livro quando quiser; deixe outro quando puder; e mantenha a caixa sempre cheia de histórias.
  • Acessa.com: Parque Halfeld ganha ponto de troca de livro (11/07/2019). A Fundação Cultural Alfredo Ferreira Lage (Funalfa) instalou a caixa para funcionar como uma pequna biblioteca. Segundo a assessoria da fundação, as regras são: pegue um livro quando quiser; deixe outro quando puder; e mantenha a caixa sempre cheia de histórias.
  • Tribuna de Minas: Caixa de livros no Parque Halfeld estimula a leitura (12/07/2019). A Casa da Leitura, instalada pela Funalfa em frente à sua sede, convida apaixonados por livros e futuros leitores a conhecerem novas obras. A proposta é que a população possa pegar um exemplar e deixar outro no lugar, sempre mantendo a caixa cheia. (grifo meu)
  • Diário Regional: “#CompartilheaLeitura”: Funalfa lança projeto no Parque Halfeld (14/07/2019). Conforme o órgão cultural, as únicas regras do projeto são: pegue um livro quando quiser; deixe outro quando puder; e mantenha a caixa sempre cheia de histórias.
  • AMIRT - Associação Mineira de Rádio e Televisão: “#CompartilheaLeitura”: Funalfa lança projeto no Parque Halfeld (14/07/2019). Conforme o órgão cultural, as únicas regras do projeto são: pegue um livro quando quiser; deixe outro quando puder; e mantenha a caixa sempre cheia de histórias.

🧓 Previdência Social: aposentadoria por tempo de contribuição ∌ justiça / 🇧🇷 Ministério da Economia

Ficha de tramitação da PEC nº 6/2019, aprovada posteriormente como Emenda Constitucional nº 103 (Reforma da Previdência de 2019).

Fonte: Paulo Roberto Nunes Guedes, Ministro da Economia. EM nº 00029/2019 ME, 20 de fevereiro de 2019. Items 50 a 52.

Aposentadoria dos trabalhadores de acordo com nível de favorecimento social deles
  Mais favorecidos Menos favorecidos
Tendem a se aposentar por: tempo de contribuição(sem idade mínima) idade
Idade média ao se aposentar (2018): 54,6 anos 63 anos
Duração média esperada do benefício: 27,2 anos 20,1 anos
Valor médio aproximado do benefício: R$2.331,00 R$ 1.252,00

Indicadores de favorecimento social:

  • renda (maior/menor);
  • formalidade/informalidade;
  • estabilidade ao longo da vida laboral (maior/menor);
  • condições de trabalho (piores/melhores).

[...] No RGPS, a fixação de uma idade mínima de aposentadoria contribui para promover maior justiça distributiva, uma vez que afeta, exclusivamente, os trabalhadores socialmente mais favorecidos que se aposentam em idades precoces. Busca-se, dessa forma, levar os trabalhadores com melhor situação financeira e a se aposentarem na mesma idade dos mais pobres.

Irmãos Naves = 👨‍⚖️ erro judiciário 🇧🇷 brasileiro mais conhecido

Luan Cristianismo de Azevedo. Livro "Tribunal do Júri - Análise Crítica". Conhecimento Livraria e Distribuidora, 2018, Belo Horizonte. Capítulo 4.7: "Relação dos Argumentos Favoráveis À Regulamentação Infraconstitucional do Tribunal do Júri e Caso Real: Irmãos Naves".

O caso em si

O caso dos irmãos Naves aconteceu na cidade mineira de Araguari, em 1937. Benedito Caetano foi realizar, nessa cidade, um grande negócio de venda de arroz, que renderia um lucro de noventa contos, quarenta e oito mil e 500 réis, cujo valor, à época, constituía uma fortuna. Ficou hospedado na casa de seu sócio Joaquim Naves, irmão de Sebastião Naves, este era empregado dos dois.

[...]

Inexplicavelmente, o hóspede Benedito levantou-se de noite e saiu de casa, sorrateiramente, sem se despedir de ninguém, voltando para a fazenda dos pais, em sua cidade natal, Ponte Nova. Nos dias seguintes, por coincidência, os irmãos Naves compraram um caminhão novo, fato comentado por todos na cidade, e alguns o relacionaram com o desaparecimento de Benedito.
-- JÚNIOR, JOSÉ CRETELLA. Crimes e Julgamentos Famosos. edi. 1. São Paulo: Revistas dos Tribunais, 2007.p. 29.

Os irmãos Naves foram levados à sessão do Júri, em 26 de junho de 1938. No decorrer do julgamento ficou evidente que os mesmos eram inocentes, uma vez que, asseverou o defensor, não havia sido encontrado o corpo de Benedito, bem como o dinheiro. Assim, restou a falsa confissão dos réus, que fora conseguida por meio de tortura promovida pelo tentente Francisco Vieira. Nesses termos, no dia 28 de junho de 1938 foram considerados inocentes.

No entanto, o promotor público recorreu ao Tribunal de Justiça do Estado da decisão proferida pelo Conselho de Sentença, em Araguari. Destarte, foi cassada a decisão não-unânime, por conseguinte, os irmãos são submetidos a um outro julgamento pelo júri popular. No entanto, são novamente absolvidos pelos jurados. Como discorrem Jean-Claude Bernadet e Luis Sérgio Person:

[...] O Tribunal de Justiça do Estado acolhe a apelação da Promotoria e anula o processo por falta de votação dos quesitos de co-autoria. Pela segunda vez, os Naves são absolvidos pelo júri de Araguari, mas de novo com um voto contrário.
-- BERNADET, Jean-Claude; PERSON, Luis Sérgio. O Caso Irmãos Naves (Chifre em Cabeça de Cavalo). ed. 1. São Paulo: Cultura. 2004. p. 209 - 210.

Entretanto, em 1939, devido ao julgamento não ser unânime, o Parquet interpôs outro recurso. Assim, a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais cassou a decisão do Conselho de Sentença e, por conseguinte, são condenados a cumprir pena vinte cinco anos e seis meses de reclusão, bem como uma multa de um quarto do produto financeiro do crime. Tendo em vista que o Decreto nº 167/1938 permitia que os Tribunais substituíssem a decisão de mérito proferida pelos jurados, assim, nesse período o Júri perdeu a soberania dos seus veredictos. Como discorrem Jean-Claude Bernadet e Luis Sérgio Person:

[...] Os irmãos Naves são julgados pela terceira vez e condenados a 25 anos e 6 meses de reclusão pelos juízes do Tribunal de Justiça do Estado, que, em suas conclusões, afirmam: [...] A pronúncia bem apreciou a prova com atenta análise. (...) Dificilmente se fará tão plena prova da autoria de latrocínio.
-- BERNADET, Jean-Claude; PERSON, Luis Sérgio. O Caso Irmãos Naves (Chifre em Cabeça de Cavalo). ed. 1. São Paulo: Cultura. 2004. p. 210 - 211.

Em 1940, a defesa ajuizou uma revisão criminal requerendo a absolvição, porém o Tribunal de Justiça não deu provimento a tal pedido. Todavia, reduziu a pena dos réus para o importe de dezesseis anos e seis meses.

Ademais, em 1942, os irmãos postulam a concessão de indulto, o qual não foi atendido pelo presidente Getúlio Vargas. Nessa toada, somente em 1946 deixam o cárcere, devido ao deferimento do pedido de livramento condicional. Contudo, Joaquim morre dois anos depois. [...]

Em 24 de julho de 1952, Benedito Caetano retorna à fazenda de seus pais em Ponte Nova, onde se encontra com Sebastião José Naves, sendo que este o leva até à cidade e, consequentemente, em tal local é preso. Tal como descrevem Jean-Claude Bernardet e Luis Sérgio Person:

[...] Sebastião José Naves encontra Benedito Pereira Caetano, escondido na fazenda do pai, para onde ele voltou depois de quinze anos. Ele não podia ser acusado de nada. Nada tinha a ver com o caso.
-- BERNADET, Jean-Claude; PERSON, Luis Sérgio. O Caso Irmãos Naves (Chifre em Cabeça de Cavalo). ed. 1. São Paulo: Cultura. 2004. p. 212.

Por fim, Sebastião e a esposa do seu irmão já falecido ajuízam outra revisão criminal, esta foi deferida, assim como a indenização pleiteada. Tal como relatam Jean-Claude Bernadet e Luis Sérgio Person:

[...] Sebastião morre em 1964, dois anos depois de conseguir com o advogado Alamy, através de duras batalhas judiciais, uma indenização por aquilo que se resolveu chamar o Tremendo erro judiciário de Araguari.
-- BERNADET, Jean-Claude; PERSON, Luis Sérgio. O Caso Irmãos Naves (Chifre em Cabeça de Cavalo). ed. 1. São Paulo: Cultura. 2004. p. 212.

Argumentos favoráveis à regulamentação infraconstitucional do Tribunal do Júri

Nesse momento passa-se a traçar uma relação entre os argumentos favoráveis à regulamentação infraconstitucional do Tribunal do Júri e o caso em tela. Os críticos aduzem que os jurados não possuem, em regra, conhecimento jurídico para julgar os crimes dolosos contra a vida, tendo em vista que a ciência do direito é complexa, assim, não teriam condições de apreciar as provas produzidas pelas partes, bem como os institutos correspondentes. Dessa forma, tal tarefa deve ser atribuída aos magistrados de carreira.

No entanto, os defensores da regulamentação infraconstitucional do Tribunal do Júri aduzem que em se tratando de um órgão coletivo estará sujeito a menos equívocos, visto que sete cabeças pensam melhor que uma.

Nesse diapasão, os magistrados, mesmo que possuam conhecimento jurídico, estão sujeitos a equívocos em decorrência de diversos fatores, dentre eles: excesso de serviço, a própria negligência, interesses particulares, etc.

Quando se trata dos crimes de competência do Tribunal do Júri envolvem-se no julgamento os bens jurídicos mais importantes, quais sejam, a vida e a liberdade. Assim sendo, os jurados possuem maior afeição à relevância destes do que os juízes de carreira.

No caso em apreço, os irmãos Naves foram julgados por duas vezes pelos jurados leigos, sendo que nessas duas ocasiões foram absolvidos corretamente. Entretanto, a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais cassou a segunda decisão do júri popular e, por conseguinte, os condenou a vinte e seis anos e seis meses reclusão, bem como multa de um quarto do produto financeiro do crime.

O julgamento que condenou os irmãos Naves ocorreu, em 1939, nesta época o princípio da soberania dos veredictos foi afastado do Tribunal do Júri. Haja vista que o Decreto nº 167/1938 estabelecia que as decisões de mérito poderiam ser revistas pelo Tribunal de Justiça, caso a decisão proferida pelo Conselho de Sentença fosse injusta, ou seja, se contrariasse as provas constantes nos autos, bem como as produzidas em plenário ou se houvesse nulidade posterior a pronúncia. Nesse sentido, previam os artigos 92 e 96, ambos pertencentes ao decreto supracitado, em seus termos:

Art. 92 A apelação somente pode ter por fundamento:a) nulidade posterior à pronúncia;b) injustiça da decisão, por sua completa divergência com as provas existentes nos autos ou produzidas em plenário.

Art. 96. Si, apreciando livremente as provas produzidas, quer no sumário de culpa, quer no plenário de julgamento, o Tribunal de Apelação se convencer de que a decisão do júri nenhum apoio encontra nos autos, dará provimento à apelação, para aplicar a pena justa, ou absolver o réu, conforme o caso.

-- Decreto-Lei n. 167, de 5 de janeiro de 1938.

Portanto, percebe-se que os jurados, muito embora desprovidos de conhecimento na seara do direito, acertaram por duas vezes. Por outro lado, os desambargadores, mesmo detentores de notório saber jurídico, cometeram o mais conhecido erro da história do Poder Jurídico Brasileiro.

Os defensores asseveram que o Tribunal do Júri reforça a noção de Estado Democrático de Direito, uma vez que possibilita a qualquer um da sociedade cadastrar-se como jurado; para tanto, basta preencher os requisitos elencados no artigo 436 do Código de Processo Penal, quais sejam: ser maior de dezeito anos e possuir idoneidade moral.

No caso em comento, as pessoas que não integravam o Poder Judiciário puderam julgar os irmãos Naves, muito embora a decisão fora substituída, pois à época vigorava o Decreto nº 167/1938 e, em virtude deste, o veredicto emanado do Conselho de Sentença não era soberano.

Existem estudiosos que criticam o princípio da soberania dos veredictos, tendo em vista que este inviabiliza que as decisões proferidas pelo Conselho de Sentença sejam reformadas no que tange à procedência ou não da pretensão punitiva estatal. No entanto, os defensores da regulamentação infraconstitucional assevera que na inexistência do supracitado princípio o Tribunal do Júri perderia a sua essência, qual seja, o julgamento pelos pares, pois um órgão do Poder Judiciário poderia substituir o mérito do provimento jurisdicional.

Os irmãos Naves foram absolvidos duas vezes pelo Conselho de Sentença, haja em vista que não fora encontrado o corpo da vítima, bem como o dinheiro supostamente subtraído. Contudo, a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais cassou a decisão e, por conseguinte, foram condenados a cumprir pena de vinte cinco anos e seis meses de reclusão, bem como multa de um quarto do produto financeiro do crime. Portanto, em virtude do Decreto 167/1938 ter retirado a soberania dos veredictos os réus foram injustamente condenados.

No dia 27 de junho, reuniu-se novamente o júri e entram em atrito o promotor e o advogado defesa, encerrando-se as discussões de madrugada. Os réus foram absolvidos por 6 votos contra um. O promotor recorreu ao Tribunal de Justiça de Belo Horizonte, que reformou a decisão do júri, levando os acusados a novo julgamento, que terminou em 22 de março de 1939. Nova Absolvição. O país na ocasião, era governado por Getúlio Vargas, e mero decreto presidencial transferiu o caso para o tribunal de apelação, que anulou a decisão do Tribunal de Justiça, condenando os acusados a 25 anos de prisão.
-- JÚNIOR, JOSÉ CRETELLA. Crimes e Julgamentos Famosos. ed. 1. São Paulo: Revistas dos Tribunais, 2007.p. 30.M

Por fim, os defensores do Júri Popular aduzem que os crimes dolosos contra a vida são passíveis de cometimento por qualquer pessoa da sociedade, haja vista o momento excepcional em que se encontra o indivíduo, diferentemente do que ocorre nos crimes contra o patrimônio, por exemplo. Dessa forma, os jurados possuem maior sensibilidade no tratamento com esses casos esporádicos. Nessa toada, sendo os irmãos Naves acusados de um delito de homicídio, nada mais plausível do que serem julgados pelo Conselho de Sentença.

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