Tendência que já acontecia em diversos setores, mas que encontrou alguns aspectos de legalidade na reforma trabalhista de 2017, foi a contratação de pessoas jurídicas para as atividades-fim das empresas. Isso significa que, ao invés de contratar alguém como pessoa física e pagar por seus direitos trabalhistas, essa relação passa a ser intermediada como um pacto comercial entre duas empresas. [...] Há no mercado muitos PJs que atuam para apenas uma empresa, como se fossem funcionários, mas sem os direitos que os contratos de pessoa física garantem.
No caso do MEI, ele contribui com uma parcela menor do que deveria. E o empregador não contribui. Isso é um curativo para uma situação que é muito mais grave. Todos nós vamos ter que pagar por isso, ou o déficit público aumentará. [...] No longo prazo, estamos comprando uma bomba-relógio, pois as pessoas que cumprem essas atividades vão se aposentar um dia, recebendo um salário mínimo, mas tendo contribuído muito pouco para o INSS.
Leonardo Trevisa, professor do Departamento de Economia da Pontifícia Universidade Católica (PUC) de São Paulo.
Uma coisa é a metamorfose muito evidente nos formatos das relações de trabalho, outra é entender que isso não precisa significar perda de direitos nem levar para essa filosofia de empreendedorismo que, na verdade, é uma precarização. Não é empreendedor quem basicamente coloca sua força de trabalho a serviço do outro.
Guilherme [Guimarães Feliciano, professor associado do Departamento de Direito do Trabalho da Faculdade de Direito da USP, e juiz do trabalho no TRT da 15ª Região].