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Brasil: fichamentos / clippings / recortes de não-ficção. Nonfiction Litblog. Curador do blog é Especialista em Direito Previdenciário Brasileiro.

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🗳️ Urnas eletrônicas ∧ 🇧🇷 TRE-RJ: 🚔 fraude eleitoral antes e depois delas

Professor David Ferge Fleischer: PhD em Ciência Política pela Universidade da Flórida; Coordenador do Mestrado em Ciência Política da Universidade de Brasília (UnB). Voto Eletrônico: é mais seguro votar assim?, Mônica Corrêa da Silva. Editora Insular, 2002.

Antes das urnas eletrônicas

No Estado do Rio de Janeiro (Déja Vu "Caso Procunsult"*), as fraudes na apuração a eleição proporcional em 1994 foram tão grandes que esta eleição foi anulada e realizada novamente junto com o 2º turno para governador. Apesar de a Polícia Federal e as Forças Armadas terem sido convocadas para ajudar na fiscalização, até hoje [2002] pairam dúvidas sobre a veracidade dos resultados para deputado federal e estadual naquele pleito. Uma conspiração bem organizada havia comprado os digitadores para alterar os resultados na preparação dos boletins de urna e nas totalizações -- trocando as votações entre candidatos da mesma legenda, cuja fraude ficou muito difícil de ser flagrada pelas rotinas de consistência no sistema de totalização operado pelos computadores da Justiça Eleitoral.

Naquele pleito de 1994, os resultados de cada urna, devidamente digitalizados, foram transmitidos para cada TRE via modem, sem nenhuma segurança de criptografia, ficando assim muito vulneráveis à violação por hackers ou fraudadores.

* O "Caso Proconsult", como ficou conhecido, diz respeito a uma fraude ocorrida nas eleições para o governo do Estado do Rio de Janeiro, em 1982. O TRE local, na época, decidiu informatizar a etapa da totalização dos votos e, para tanto, contratou a empresa Proconsult. Ao final da eleição, a Justiça Eleitoral anunciou Moreira Franco como o candidato vitorioso, mas uma apuração paralela informal, baseada em mapas produzidos manualmente pelas juntas de apuração de cada zona eleitoral divulgados pelo próprio TRE, contrariou o resultado, dando a vitória para Leonel Brizola -- o que mais tarde foi confirmado.

Depois das urnas eletrônicas

Supostamente, as urnas eletrônicas eliminam a possibilidade de tutela do voto do eleitor mais humilde pelos caciques e seus cabos eleitorais, pois não têm como comprovar o voto para que o eleitor possa receber o seu "agrado" posteriormente. Porém, a Justiça Eleitoral tomou conhecimento da "criatividade" de alguns candidatos a prefeito na "verificação" do voto dos "seus" eleitores. Na saída da votação, o cabo eleitoral perguntava: Você votou no Dr. Fulano?. E o eleitor respondia: Sim Senhor, votei nele. Ainda, o cabo perguntava: E você notou algo diferente quando o retrato do Dr. Fulano apareceu na tela?. O eleitor mais "observador" respondia: De fato, ele estava sem bigode; eu nunca vi ele sem bigode, ou Ele estava com uma gravata borboleta ridícula, ou Ele estava com uma camisa havaiana muio feia. Respondendo a "senha" corretamente, o eleitor recebia a sua "recompensa" por ter votado "certo". O eleitor "distraído" ou sem atenção que não conseguiu lembrar a "senha", não recebia o "agrado".

🇧🇷 Reforma 💼 Trabalhista de 2017: ¿o que mudou?

Resumo da Palestra TV WEB Mudanças nas Leis Trabalhistas

A palestra de 2018 da professora da UNIP Claudia Abud, que é advogada, mestre e doutoura em Direito do Trabalho, teve por objetivo explicar parte das mais de 100 mudanças na CLT introduzidas pela Reforma Trabalhista que entrou em vigor em novembro de 2017.

As informações trazidas são muito relevantes para qualquer profissional, independente de qual curso superior tenha optado, pois o vínculo celetista é onipresente no mercado de trabalho, exceto para o precariado e para os servidores públicos estatutários, mas mesmo estes ficam sujeitos a um dia mudarem de emprego e se tornarem celetistas. Apresento a seguir o que aprendi na palestra:

Banco de Horas

Os acordos de Banco de Horas, que antes deviam sempre ser por acordo coletivo com mediação do sindicato, agora podem ser feitas individualmente entre o funcionário e o empregador, por escrito, se o Banco de Horas tiver validade semestral. Pode ser feito individualmente entre o funcionário e o empregador, verbalmente, se o Banco de Horas tiver validade mensal. Já os Bancos de Horas com validade entre 6 meses e 12 meses continuam dependendo da anuência do sindicato em uma negociação coletiva.

As jornadas diárias só podem ser prorrogadas em no máximo 2h; acima disso é irregular, sujeitando a empresa a reclamações trabalhistas. Caso a validade do Banco de Horas expire e as folgas em crédito não tenham sido desfrutadas, a empresa obrigatoriamente vai ter de pagá-las como horas-extra ao invés de descanso.

Intervalos

  • Aquele(a)s cuja jornada for de até 4h diárias não fazem jus a quaisquer intervalos;
  • Aquele(a)s cuja jornada for entre 4h e 6 h diárias obrigatoriamente têm intervalo de 15 min.;
  • Aquele(a)s cuja jornada for acima de 6h diárias obrigatoriamente têm intervalo de no mínimo 1h e no máximo 2h.

Os intervalos são tempo que não se conta na jornada de trabalho: quem tem jornada de 8h e intervalo de 1h trabalha por 4h de manhã, descansa 1h e trabalha por mais 4h de tarde.

O controle de intervalos nunca é obrigatório, só o controle de entrada e saída para aquelas empresas que têm mais de 10 funcionários. Entretanto, é recomendável para evitar confronto de testemunhas na Justiça. Se o intervalo não for usufruído integralmente, a empresa fica obrigada a pagar os minutos não-usufruídos com mais 50%, como se fosse hora-extra. Antes da Reforma, teria de pagar todo o intervalo. Com a Reforma, mudou a natureza do pagamento: passou a ser indenizatória, não servindo mais como base de cálculo para Fundo de Garantia, férias, e 13º salário.

Terceirização

As novas leis estabelecem que a empresa prestadora de serviços terceirizados necessariamente tem de ser especializada; acabaram as "terceirizadoras de tudo", "prestadoras de serviços do que você quiser". Além disso, a que contrata a terceirizadora responde subsidiariamente pelos direitos trabalhistas não honrados pela contratada, minando a manobra de criar-se terceirizadas em nomes de laranjas que vão à falência e eximem o dono da contratante de qualquer responsabilidade. Por fim, não as leis, mas a jurisprudência, estabelece que não se pode terceirizar a atividade-fim, só as atividades-meio.

Judicialização

A Reforma acabou com o benefício da justiça gratuita para os funcionários: só faz jus quem tiver vencimentos inferiores a R$2.200 e que provar não ter condições de arcar com os cursos do processo; ainda assim, caso perca a ação, terá de pagar os custos de perícia e os honorários da parte contrária. Isso tem gerado receio em ingressar com ações, o que tem beneficiado as empresas.


Resumo da Palestra TV WEB Férias na Nova Lei Trabalhista

A palestra de 2018 da advogada Fabíola Marques teve por objetivo explicar parte das mais de 100 mudanças na CLT introduzidas pela Reforma Trabalhista que entrou em vigor em novembro de 2017, mais especificamente, no que tange às férias.

As informações trazidas são muito relevantes para qualquer profissional, independente de qual curso superior tenha optado, pois o vínculo celetista é onipresente no mercado de trabalho, exceto para o precariado e para os servidores públicos estatutários, mas mesmo estes ficam sujeitos a um dia mudarem de emprego e se tornarem celetistas. Apresento a seguir o que aprendi na palestra:

Parcelamento

Os 30 dias de férias, que antes podiam ser parcelados por 2 períodos e apenas expecialmente, podem agora ser parcelados em 3 períodos, desde que o empregador e o funcionário entrem em acordo, evidentemente. Os maiores de 50 anos e menores de 18 anos, que antes não podiam parcelar as férias, agora podem. No caso dos menores de 18, quando estudantes, estes têm direito a fazer coincidir as férias do trabalho com as férias escolares.

A 1ª parcela tem duração mínima de 14 dias corridos, e as outras duração mínima de 5 dias corridos. Assim, quem tiver direito a menos de 24 dias de férias, por faltar muito ao serviço sem justificar, não terá direito a parcelar as férias.

Ainda pode-se vender parte das férias, havendo acordo entre o empregador e o funcionário antes do fim do período aquisitivo, no total máximo de 1/3 de sua duração.

Período aquisitivo e período concessivo

O período de acumuação de férias não mudou: são 12 meses de trabalho para adquirir o direito às férias, e mais 12 meses para elas serem concedidas. Após os 12 meses concessivos, se o funcionário não pôde ainda assim usufruí-las, o empregador terá de pagar em dobro por elas.

Note-se que descansar nas férias é obrigação do funcionário, pois o empregador está pagando a mais por exatamente para isso, para que o descanso evite acidentes no trabalho por causa de cansaço, erros por causa de preocupações. Assim, pode ser demitido por justa causa o funcionário que conseguir um emprego especificamente para o período de férias, tal como ser vendedor em lojas no período natalino. Quem já tiver vários empregos, como médicos plantonistas que trabalham em mais de um hospital, tudo bem, pois não foi especificamente para se ocupar nas férias. Nesse quesito, pode-se ter quantos vínculos empregatícios simultâneos quiser, desde que não se trabalhe em dois lugares ao mesmo tempo, como manda o bom senso.

Sobre o período concessivo, os trabalhadores não podem começar a usufruir suas férias sem antecedência mínima de dois dias úteis inteiros em relação a um feriado ou a um descanso semanal. E é obrigatório que o funcionário tenha conhecimento prévio de 30 dias corridos de que vai sair de férias, para ter tempo de se preparar para a ocasião. Os funcionários casados ou que forem uma família, como pai e filho, mãe e filho, e que trabalhem na mesma empresa, também podem tirar férias juntos, se o empregador concordar que não atrapalhará o funcionamento da empresa.

Rescisão

Uma nova modalidade de rescisão foi criada: rescisão por acordo. Antes dela, o empregado insatisfeito com o trabalho tinha que pedir demissão, o que lhe impedia de sacar o FGTS e a multa sobre o valor do FGTS, lhe forçava a abrir mão do seguro-desemprego, e ainda conceder aviso prévio ao empregador, o que lhe desestimulava a se demitir. A única outra opção era o empregador demiti-lo, mas daí a empresa teria que pagar tudo isso, o que a desestimulava a demiti-lo.

Esse cenário de campo minado levava muitas vezes funcionários a terem que tolerar uma empresa que odeiam, ao mesmo tempo que o empregador tinha que tolerar funcionários que odiava, para evitarem penalizações financeiras estipuladas pelo Estado por fazerem o que seria melhor para ambas as partes. Isso com todos os malefícios que poderia acarretar, como sabotagem, resistência passiva, agressão passiva, ambiente ruim, empresas forçando o funcionário a se demitir mediante assédio moral, funcionários levando as empresas pra Justiça ou denunciando no Ministério Público do Trabalho, funcionários dando motivo para serem demitidos, e RHs sendo extremamente cautelosos em novas contratações para não se verem nessa sinuca de bico dentro de poucos meses ou poucos anos, estimulando o desemprego.

A nova modalidade veio para tentar resolver esse impasse: se ambos concordam, o funcionário se demite recebendo metade do aviso prévio, 80% do FGTS, metade da multa de 40% sobre o FGTS, e integralmente demais verbas que houverem. Em troca, abre mão do seguro-desemprego. A vantagem para o funcionário é, ainda que não receba tudo o que gostaria caso fosse demitido, receberá muito mais do que tinha direito antes, que era menos que nada, já que teria que pagar.

Biometria ⊻ 🕵️ Privacidade (🇧🇷 TSE ∧ Serasa Experian) / Planeta

Renata Valério de Mesquita. Artigo Você é sua senha: O uso do reconhecimento biométrico está mudando processos tradicionais e, consequentemente, a vida das pessoas. Mas a biometria também pode engrossar a polêmica sobre os limites da privacidade. Revista Planeta, edição nº 495, de fevereiro de 2014.

Mas é claro que [a comodidade da identificação biométrica] não é a solução para todos os males:

Para começar, apesar de precisa, a identificação biométrica não é 100% infalível: os falsos positivos e negativos ainda existem e as próteses sempre podem ser melhoradas. Existe também uma corrente grande de críticos ao uso da biometria que sustentam que o governo não tem o direito à informação do que nossos corpos revelam sobre nós. E uma vez nas mãos do governo, a informação pode ser utilizada para uma grande variedade de propósitos, diz Alexandre Freire, consultor de segurança da informação e docente do Núcleo de Computação Eletrônica da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ).

O maior temor é que a tecnologia sirva para vigilância eletrônica em massa. Além disso, as bases de dados governamentais são permeáveis, e essas informações podem chegar às mãos do setor privado.

Um exemplo palpável aconteceu em agosto [de 2014]. Um acordo de cooperação técnica entre o Tribunal Superior Eleitoral e a empresa transnacional de análise de crédito Serasa Experian foi publicado no Diário Oficial da União. O TSE anunciou que abriria dados da ficha cadastral dos eleitores para a Serasa Experian, que, em troca, forneceria mil certificados digitais ao tribunal. Houve tantos protestos que o convênio foi suspenso alguns dias depois. A controvérsia abalou o projeto federal do novo Registro de Identidade Civil.

[...]

De qualquer forma, a linha que separa a comodidade da privacidade é cada vez mais tênue na sociedade moderna. Como sempre, as novas soluções trazem novos problemas que, nesse caso, não são tão facilmente eliminados com a ponta dos dedos ou um olhar.

🇧🇷 Brasil: ONGs ∧ Estado

Roberto Giansanti. "O Desafio do Desenvolvimento Sustentável" - 6ª edição - 1998 - Atual Editora. Capítulo 7: Ecologia e política: cenários para o ecologismo no fim do milênio.

As ONGs, como o próprio nome diz, foram criadas para agrupar setores sociais interessados na defesa de determinadas causas, independentes da ingerência de políticas de Estado ou de eventuais recursos provenientes de instituições privadas. É o chamado terceiro setor. Mas o grau de autonomia e independência desejados nem sempre ocorrem. Vejamos o caso brasileiro.

Os diversos tipos de ONGs existentes no Brasil (ambientalistas-ecologistas, de assistência social, filantrópicas, de estudos e pesquisas, etc.) receberam, em 1996, repasses de recursos públicos e de agências externas da ordem de US$ 2,2 bilhões; cerca de 60% desse montante foi destinado às áreas de meio ambiente e assistência social. Somente para um projeto piloto de proteção às florestas tropicais houve um repasse de US$ 22 milhões a ONGs. A própria Associação Brasileira de ONGs demonstra que cerca de 70% das entidades filiadas têm algum tipo de parceria com órgãos públicos.

A legislação brasileira permite que muitas empresas lucrativas obtenham a denominação de entidades de "utilidade pública", usufruindo benefícios fiscais e previdenciários, existindo também entidades criadas apenas para receber recursos. Inexistem, contudo, mecanismos para controlar o uso e a aplicação de verbas e exigir a obrigatoriedade de prestação de contas. A tendência é que as grandes entidades, mais estruturadas e articuladas, recebem os volumes mais expressivos. Muitos de seus integrantes passam até mesmo a integrar os quadros técnicos ou administrativos públicos. Este contexto pode cercear uma ação autônoma dos movimentos e organizações.

nos Estados Unidos, cerca de 51% da população adulta trabalha de forma voluntária em entidades sem fins lucrativos. Estas são responsáveis por 6% da economia do país e 9% do total de empregos. Existe desde 1912 um serviço de controle das finanças e do grau de confiabilidade de centenas de organizações, a Better Business Bureau. Trata-se de uma experiência significativa, já que a entidade publica os resultados de seu trabalho periodicamente, auxiliando doadores e financiadores a selecionar quem recebe recursos.

💼 Serviço Público: vagas até 2030 (🇧🇷📉 Reforma Administrativa) / Ministério da Economia

Paulo Roberto Nunes Guedes, Ministro da Economia. EM nº 00047/ME: PEC - REFORMA ADMINISTRATIVA (V4), 2 de setembro de 2020.
Dadas as projeções de aposentadorias nos próximos anos, o setor público passará, no curto e no médio prazos, por um período de renovação de sua força de trabalho. De acordo com projeções do Banco Mundial, realizadas a partir de dados fornecidos pelo Ministério da Economia (Gestão de Pessoas e Folha de Pagamentos no Setor Público Brasileiro: o que os dados dizem?), cerca de 26% dos servidores terão se aposentado até 2022. Se considerado o período até 2030, a estimativa de aposentadorias atinge cerca de 40% dos servidores. As projeções indicam, nesse cenário, que, em 2030, cerca de um quarto da folha de pagamentos do governo federal será para pagar servidores que ainda serão contratados.

Ficha de Tramitação da PEC 32/2020 ("Reforma Administrativa")

🧓 Previdência Social: aposentadoria por tempo de contribuição ∌ justiça / 🇧🇷 Ministério da Economia

Ficha de tramitação da PEC nº 6/2019, aprovada posteriormente como Emenda Constitucional nº 103 (Reforma da Previdência de 2019).

Fonte: Paulo Roberto Nunes Guedes, Ministro da Economia. EM nº 00029/2019 ME, 20 de fevereiro de 2019. Items 50 a 52.

Aposentadoria dos trabalhadores de acordo com nível de favorecimento social deles
  Mais favorecidos Menos favorecidos
Tendem a se aposentar por: tempo de contribuição(sem idade mínima) idade
Idade média ao se aposentar (2018): 54,6 anos 63 anos
Duração média esperada do benefício: 27,2 anos 20,1 anos
Valor médio aproximado do benefício: R$2.331,00 R$ 1.252,00

Indicadores de favorecimento social:

  • renda (maior/menor);
  • formalidade/informalidade;
  • estabilidade ao longo da vida laboral (maior/menor);
  • condições de trabalho (piores/melhores).

[...] No RGPS, a fixação de uma idade mínima de aposentadoria contribui para promover maior justiça distributiva, uma vez que afeta, exclusivamente, os trabalhadores socialmente mais favorecidos que se aposentam em idades precoces. Busca-se, dessa forma, levar os trabalhadores com melhor situação financeira e a se aposentarem na mesma idade dos mais pobres.

🇧🇷 FUNDEP: ✍️ provas de nível médio/técnico (2004-2020)

Provas da banca FUNDEP Gestão de Concursos (UFMG) para ensino médio/técnico, nos 17 anos de 2004 a 2020, conforme disponibilizadas no PCI Concursos.

2020

UNIMONTES - Téc. Universitário

À exceção das 2 indicadas, as demais provas são idênticas em suas 10 questões de Língua Portuguesa e 5 de Conhecimentos de Administração Pública e Legislação.

2018

Pref. Itabira/MG

As provas não são iguais.

2016

UPA - Unidade de Pronto Atendimento do Centro Sul

As provas de mesmo tipo são idênticas em suas 10 questões de Português, 5 de Informática, e 5 de Saúde Pública no Brasil, mas diferentes das de outros tipos. As sem indicação de tipo não são iguais a nenhuma outra.

2012

Pref. Belo Horizonte/MG

As provas são iguais em suas 20 questões de Língua Portuguesa e 10 de Conhecimentos Gerais.

GASMIG

As provas são iguais em suas 15 questões de Língua Portuguesa e 15 de Conhecimentos Gerais.

Pref. Lagoa Santa/MG

Há 3 tipos de prova, entre os quais são iguais as 15 questões de Língua Portuguesa, e, das 10 de Conhecimentos Gerais/Legislação, 3 são diferentes entre um tipo e outro (questões 23, 24 e 25).

CEMIG

As provas são iguais em suas 10 questões de Língua Portuguesa, 10 de Inglês e 10 de Conhecimentos Gerais, exceto onde indicado.

URBEL

As provas são iguais em suas 15 questões de Língua Portuguesa e 15 de Conhecimentos Gerais.

CBTU/MG
INDI/MG

2011

Pref. Uberaba/MG
Pref. Oliveira/MG
Pref. Contagem/MG
Pref. Alfenas/MG

2010

Pref. Lagoa Santa/MG
CEMIG
PRODABEL - Pref. Belo Horizonte/MG
Pref. Nova Lima/MG
CODIUB - Pref. Uberaba/MG
TJ/MG

2009

IPSERV - Pref. Uberaba/MG
Pref. Uberaba/MG
Pref. Itabira/MG
Pref. Lavras/MG
FHEMIG

2008

Pref. Itabira/MG
Polícia Civil/MG

2007

TJ/MG
ALMG

2006

CETTRANS - Pref. Cascavel/PR

2005

TJ/MG

2004

Corpo de Bombeiros Militar/MG
Câmara de Belo Horizonte/MG

PEC 32/2020 (🇧🇷📉 Reforma Administrativa): ¿estabilidade pra quê(m)?

Ficha de Tramitação da PEC 32/2020 ("Reforma Administrativa")

Dep. Arthur Oliveira Maia (DEM-BA), Relator da Comissão Especial. Parecer pela aprovação, no mérito, da PEC 32/2020 - que altera disposições sobre servidores, empregados públicos e organização administrativa - nos termos do substitutivo, 1º de setembro de 2021. Voto do Relator.

A estabilidade de servidores públicos, tal como vigora no texto constitucional, constitui mesmo, [...] um instrumento de defesa em favor dos cidadãos e não em prol dos servidores. Trata-se de mecanismo que inibe e atrapalha o mau uso dos recursos públicos, na medida em que evita manipulações e serve de obstáculo ao mau comportamento de gestores ainda impregnados da tradição patrimonialista que caracteriza a realidade brasileira.

A constatação não pode, contudo, prestar-se a um paradoxo, porque, se implantada em favor da sociedade, não deve a estabilidade ao mesmo tempo agredir a sociedade que protege. A garantia não pode se prestar para justificar disfuncionalidades da máquina pública nem ser colocada como um empecilho à sua evolução.

PEC 32/2020 (🇧🇷📉 Reforma Administrativa): ¿restart na Administração Pública?

Ficha de Tramitação da PEC 32/2020 ("Reforma Administrativa")

Dep. Arthur Oliveira Maia (DEM-BA), Relator da Comissão Especial. Parecer pela aprovação, no mérito, da PEC 32/2020 - que altera disposições sobre servidores, empregados públicos e organização administrativa - nos termos do substitutivo, 1º de setembro de 2021. Voto do Relator.

Consolidada a premissa, é preciso introduzir a abordagem da matéria por um aspecto que parece não ter merecido a devida atenção por parte dos elaboradores da proposição em apreço. [... H]ouve um equívoco de origem [...]. Alude-se a que não se poderia ter partido da premissa que foi tomada como base, a de que havia necessidade de uma total ruptura do sistema administrativo introduzido pela Constituição de 1988. O que ocorreria, se o texto original fosse acatado, seria exatamente este: a administração pública brasileira recomeçaria do zero, como se não pudesse ser beneficiada ou prejudicada nem por suas qualidades nem por seus defeitos.

O resultado concreto seria a colocação de todos os atuais servidores em um regime em extinção, como se nenhuma contribuição mais pudessem dar para o futuro da administração pública. [...] Mais de dez milhões de brasileiros, [...] seriam colocados em uma situação esdrúxula, como se não lhes restasse mais do que aguardar a aposentadoria e o dia em que o último dinossauro estaria extinto. Um servidor jovem, admitido na véspera da introdução do novo regime, seria equiparado a outro com muito mais experiência, não porque este transmitiria seus ensinamentos ao colega, mas porque a ambos o futuro seria resumido a um processo de extinção lento e angustiante.

¿🇧🇷💼 Servidores públicos → 💰 altas remunerações? (📉 Reforma Administrativa) / Banco Mundial

☞ Estudo apontado pelo Ministro da Economia como justificativa para a PEC 32/2020, da Reforma Administrativa.

Depende da esfera do Poder:

Banco Mundial. Gestão de Pessoas e Folha de Pagamentos no Setor Público Brasileiro: o que os dados dizem? - Volume 2, 2019. Comparação internacional.

É comum a existência de prêmios salariais nos mais diversos países e, em média, um servidor público brasileiro recebe 19% mais do que trabalhadores do setor privado, o que está em linha com o prêmio salarial na amostra disponível de países, de 21%:

  • No caso do funcionalismo municipal, não há prêmio salarial.
  • Os servidores públicos estaduais brasileiros têm um prêmio salarial de 36%, o que ainda é muito alto se comparado a países semelhantes da região e ao nível da renda per capita, e está muito acima dos níveis da OCDE.
  • Em uma comparação de prêmios salariais do setor público em 53 países, o dos servidores federais brasileiros, de 96%, aparece como o mais alto da amostra [...]. - alto prêmio salarial dos servidores públicos federais.

Fonte: Worldwide Bureaucracy Indicators, World Bank Bureaucracy Lab.

[...]

Utilizando dados mais precisos e atualizados para o Brasil a partir da RAIS, estima-se que:

  • os servidores públicos federais tinham em 2017 salários 96% maiores que trabalhadores do setor privado formal;
  • servidores públicos estaduais, 16%, em média;
  • Servidores públicos municipais tinham salários similares ao do setor privado, em média.
  • Servidores públicos como um todo tinham, em média, salários 8% maiores que trabalhadores similares do setor privado.

Nota de rodapé: Informações mais detalhadas sobre o Brasil em comparação internacional pode ser obtida no relatório Um Ajuste Justo: Análise da eficiência e equidade do gasto público no Brasil (2017), produzido pelo Banco Mundial.

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